Pontos de Ancoragem

Segundo a NR 18.15.56, edificações acima de 12m (doze metros) é OBRIGATÓRIO conter dispositivos destinados a ancoragem de equipamentos para trabalho em altura como : Balancim, Cadeirinhas suspensa, andaimes e linha de vida para proteção individual. Equipamentos estes utitlizados em serviços de lavagem predial, serviços de limpeza , manutenções , restaurações de fachadas e instalação de ar condicionado.

Os pontos de ancoragem devem:
• Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
• Suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf;
• Constar do projeto estrutural da edificação;
• Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.


Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
• Instalado por profissional legalmente habilitado;
• Ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
• Ser inspecionado quanto a integridade antes da sua utilização.

Entre em contato e tire todas as suas dúvidas, nós temos sempre a melhor opção em locações de equipamentos.